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Mensagem por :Mithie: Seg Jun 05, 2017 10:15 pm

Legislação da Polícia CSI O.T ®


Capitulo 01 - Regras Gerais




As seguintes regras de empenho são regras que irão reger todos os policiais nas áreas do Departamento. Qualquer usuário do Leet que se juntar à Polícia CSI deve cumprir com esses termos. Todos os Leetianos que não cumprirem com esses termos estão sujeitos a ações disciplinares.

O não conhecimento das regras da Legislação ou do Código Penal não exime nenhum policial de punições.

Qualquer ação considerada inapropriada para um policial da CSI pode gerar a aplicação de alguma punição, mesmo que o ato cometido não esteja descrito na Legislação.

Cabe o julgamento de um membro Superior acima para avaliar o ocorrido.

As punições podem variar entre:

• Advertências verbais;
• Advertências escritas;
• Rebaixamentos;
• Demissões, com ou sem aviso prévio;
• Banimento da Polícia.


Artigo 02

A Polícia CSI exige o respeito mútuo com seus Superiores e Subordinados dentro ou fora da base. Palavrões e outras palavras de baixo calão não serão toleradas. Caso queira brincar com algum policial, tenha certeza que o envolvido esteja de acordo com a brincadeira, pois caso ele se sinta ofendido, você poderá ser prejudicado.
Meios de comunicação nos quais não são permitidos o desrespeito com membros da Polícia:

• Facebook entre outras redes sociais;
• Em qualquer quarto do Hotel ou no console;
• Whatsapp ou até mesmo em mensagens de celular.

Artigo 03

É severamente proibido pedir promoções, treinamentos, pagamentos e/ou direitos. O policial que descumprir tal regra, assim solicitando alguma das coisas citadas anteriormente, estará sujeito a uma Advertência Verbal ou Escrita se o caso for reincidente.

Artigo 04

Ao adentrar no Quartel General (Q.G), todos os policiais deverão estar com a missão, emblema, uniforme e perfil corretos. Caso esta regra seja descumprida, o policial estará sujeito a uma Advertência Verbal ou Escrita se o caso foi reincidente.

Artigo 05

Todos os policiais da Polícia CSI estão severamente proibidos de usarem o “Modo offline”. E todas as suas informações devem estar visíveis no seu perfil. A regra não se aplicará somente aos membros da Presidência da Polícia. A punição para tal ato varia de advertência escrita a rebaixamento, tendo sua patente atual como base para a decisão da punição escolhida.

Artigo 06

Caso um policial perca a sua missão, ele poderá fazer a solicitação de uma nova missão a um membro da equipe de Superiores, porém caso o policial perca o grupo, ele poderá ser considerado demitido, caso não dê uma explicação suficientemente boa.

Artigo 07

Os policiais da Polícia CSI estão severamente proibidos de usarem missões, grupos e quaisquer outras coisas relacionadas a outras Polícias, Organizações e/ou Exércitos. Caso essa regra seja descumprida, o policial será demitido sem aviso prévio.

Observação: Esta regra não é válida no caso de aliadas OFICIAIS da POLÍCIA CSI.

Artigo 08

Os policiais da CSI são totalmente livres. Nós encorajamos os nossos policiais a darem atenção total à vida real, sendo assim, não tendo que trabalhar todas as horas. Nenhum policial é obrigado a sempre estar presente na base enquanto estiver online no Habbo - desde que tenha presença suficiente à patente desempenhada. Porém, é severamente proibido que o policial permaneça do lado de fora do quartel da base. A regra não se aplica a membros da Presidência e de policiais pertencentes a Brigada, Rondas e Treinadores no cumprimento de seus deveres.

Artigo 09

O policial que ofender a Polícia CSI de maneira verbal ou não verbal em qualquer meio de comunicação (na base, redes sociais, entre outros) será severamente punido por isso, podendo levar até um banimento da Polícia e podendo nunca mais voltar a ela de maneira alguma.

Artigo 10

Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando na Polícia. O militar que for flagrado com uma “fake” trabalhando na Polícia será severamente punido. Essa regra também se aplica para Grupos “fakes”, sendo assim, é totalmente proibido criar emblemas simulando cargos ou funções de nosso Departamento.

Artigo 11

É TOTALMENTE proibido qualquer tipo de conspiração contra qualquer policial da Polícia CSI. Caso algum policial seja flagrado fazendo isso, a punição será demissão e banimento permanente da base.

Artigo 12

É expressamente proibido fazer posts em qualquer rede social da Polícia CSI no intuito em que cause a incriminação, discriminação, desrespeitos e semelhantes de qualquer policial.

Capítulo 02 - Hierarquia

Aqui serão descritas regras que dizem respeito às patentes da Polícia CSI. Cada patente exige uma autoridade sobre as patentes subordinadas. A Fundação Possui autoridade máxima sob todas as outras.

Hierarquia :

- Soldado
- Cabo
- Sargento
- Subtenente
- Aspirante
- Tenente
- Capitão
- Major
- Coronel
- General
- Marechal

Superiores ®

- Inspetor
- Inspetor-Chefe
- Coordenador
- Supervisor
- Diretor
- Diretor-Fundador
- Comandante
- Comandante-Geral
- Ministro
- Embaixador
- Vice-Presidente
- Presidente

Superiores de Elite ®

- Supremo
- Fundador

Capítulo 03 - Promoções

Todas as promoções, advertências e rebaixamentos devem ser postadas no fórum em seus devidos tópicos. Todas devem ser postadas pelo autor da promoção. Somente membros Superiores de Elite poderão solicitar que algum policial subordinado faça o favor de postar.


Capítulo 04 - Punições

Artigo 01

As advertências são dadas aos militares que cometem erros que não são tolerados em suas patentes. A função da advertência é punir o policial pelo erro, para que o mesmo não volte a ocorrer, além disso, mostrando que sua ação está desacatando as regras descritas nesta legislação.

Existem dois tipos de advertências, sendo elas as verbais e as escritas.

As advertências verbais são aplicadas quando o erro do militar é mínimo.

As advertências escritas são dadas a um policial que cometeu um erro grave ou insistiu em cometer erros pequenos. Entretanto, exigimos discernimento do policial ao entender que a aplicação da terceira advertência vem junto com um rebaixamento e portanto, é necessário colocar na balança essa punição adicional. Nem sempre o ocorrido que mereça uma advertência, também merece junto um rebaixamento.

Emenda: O policial que aplica a punição é obrigado a informar ao policial que a recebe seus direitos de recorribilidade, bem como o Tribunal de Justiça Policial. Essa cláusula aplica-se para qualquer tipo de punição da Polícia CSI.

OBSERVAÇÃO: Esse documento pode ser mudado sem aviso prévio.

Tópico Criado Por :Mithie: em 05/06/2017, revisado por :Mithie: em meados de 05/06/2017

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